DMT de Soledade alerta para publicidades em sinais de trânsito

O Departamento Municipal de Trânsito de Soledade (DMT) informa que:
I – de acordo com o Art. 82, da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, é expressamente proibido afixar qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos junto à sinalização de trânsito e seus respectivos suportes;
II – de acordo com o Inc. II, do § 1º, do Art. 208, da Lei Municipal nº 2.283/96 do Código de Posturas do Município de Soledade, é vedada a colocação de anúncios ou cartazes relativos à propaganda e publicidade em sinais de trânsito.
Diante do exposto, o Departamento Municipal de Trânsito alerta a comunidade em geral que fica terminantemente proibido afixar cartazes ou qualquer outra forma de anúncio em placas de trânsito e nas bases dos Controladores Eletrônicos de Velocidade e semáforos.
Em caso de descumprimento dos preceitos legais, os reponsáveis serão penalizados de acordo com a lei. Informações pelo fone 3381-1699, no ramal 208.
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