Decreto proíbe comércio de fazer atendimento presencial de clientes em Soledade

Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade
Foto: Maurício Orsolin / ClicSoledade

Atendendo a recomendação da Promotoria de Soledade, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo publicou um novo decreto no início da noite desta quarta-feira, 6/5. A matéria proíbe a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no município.

É permitida a compra e venda de produtos por meio eletrônico ou por telefone, vedado o ingresso de qualquer cliente no local, bem como formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. A entrega das mercadorias só deverá ser feita nas modalidades de telentrega (no local indicado pelo cliente) ou de retirada no estabelecimento comercial.

As determinações passam a valer a partir desta quinta-feira, 7/5, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município, observadas as regras que vierem a ser estabelecidas no Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estadio do Rio Grande do Sul.

Confira a íntegra do docomento neste link: Decreto nº 13.012/2020.