Vigilância Sanitária de Soledade segue trabalhando no combate ao Covid-19

Foto: Divulgação
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No mês de maio, o Rio Grande do Sul adotou o Modelo de Distanciamento Controlado com critérios de funcionamento, protocolos de prevenção obrigatórios (para todas as bandeiras) e protocolos de prevenção recomendados para os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. de acordo com a classificação de bandeiras pelas cores: amarela, laranja, vermelha e preta, com atualização semanal que todos os municípios deverão seguir de acordo com a classificação da cor da bandeira por regiões.

Além dos protocolos que deverão ser adotados em cada segmento, também foram regulamentados setores específicos como as indústrias (portaria SES nº 283/2020 e Decreto Municipal n.º 13.005/2020), que determina a adoção de medidas de prevenção e controle ao Coronavírus, coim a criação de um plano de contingência para prevenção, monitoramento e controle transmissão.

Neste sentido, a Vigilância Sanitária de Soledade, vem realizando visitas as indústrias do município orientado sobre a elaboração dos planos e a sua efetiva aplicação. No total foram orientadas 186 indústrias a elaborarem seus planos de contingência.


Os restaurantes também foram regulamentados na portaria SES nº 319/2020. Institui o Protocolo de Boas Práticas para prevenção ao Coronavírus a serem cumpridas pelos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, com consumo no local, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Nesta portaria estão proibidos os serviços de auto-atendimento (self-service).

Poderá ser substituído o sistema de autoatendimento por outro sistema eficaz, com funcionários e colaboradores disponíveis para servir os alimentos aos clientes, fazendo uso de EPIs apropriados (luvas e máscara, no mínimo), barreiras físicas de um metro entre o balcão expositor e o cliente sendo obrigatório o uso de máscara pelo cliente.

Organização e disposição das mesas de modo a assegurar distanciamento mínimo de 2 metros entre cada uma. Os 23 restaurantes do município foram orientados pela equipe da Vigilância Sanitária conforme as regras contidas na portaria para sua efetiva aplicação pelo setor.

Os 86 salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas também receberam visitas e orientações sobre as restrições de acordo com a classificação das bandeiras e os Decretos Municipais que estabelecem na bandeira laranja trabalhar com 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado, por ambiente.

O comércio local está sendo orientado sobre as regras estabelecidas no Decreto Municipal 13.013 e Portaria SES nº 270/20220, que proíbe a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros; devem ficar fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;

Também ficam proibidos estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros); os estabelecimentos comercias devem exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool-gel 70%;

Fica permitida a entrada de apenas 1 cliente a cada 20m quadrados, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de 2m entre os clientes no interior do estabelecimento e nas filas, com uso de máscaras por clientes e funcionários. Todos os estabelecimentos deverão ter na porta entrada cartaz informativo com o teto máximo de ocupação do local para controle de acesso de pessoas. No total foram visitados 400 estabelecimentos.

A íntegra dos decretos e portarias podem ser encontrados nos endereços: www.soledade.rs.gov.br/website/resultados/publicacoes/decretos/pagina/1 e saude.rs.gov.br/portarias-2020.

A equipe da Vigilância Sanitária, além da coordenadora e de um fiscal, conta com a colaboração e apoio de diversos profissionais, como fisioterapeutas e dentistas para realização do trabalho de orientação aos estabelecimentos que está sendo realizado e continuará sendo feito conforme a mudança dos protocolos que poderão ser acessados no link a seguir: distanciamentocontrolado.rs.gov.br.